Apollo Vicz: vereador licenciado tem contas desaprovadas; MPE pede cassação

Apollo Vicz: vereador licenciado tem contas desaprovadas; MPE pede cassação

O parlamentar, eleito em outubro de 2024, ocupa hoje o cargo de secretário de Proteção Animal de Fortaleza; defesa nega irregularidade

Licenciado para comandar a Secretaria de Proteção Animal do município, o vereador de Fortaleza Apollo Vicz (PSD) teve desaprovada a prestação de contas da eleição de outubro de 2024, em que foi eleito com quase 13 mil votos.

A acusação é de irregularidades como pagamento em espécie de grande valor, uso de cheque avulso não declarado e omissão de despesas, o que violariam as normas de transparência e fiscalização. Devido à decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação contra Apollo, com base nas mesmas irregularidades, argumentando que configuram captação ou gastos ilícitos de recursos e pedindo a cassação do diploma do vereador.

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Entenda a situação

Ainda em janeiro de 2025, o TRE-CE entrou com recurso eleitoral contra Lucas Nocrato Soares, nome de batismo de Apollo. Por unanimidade dos votos, as contas da candidatura foram desaprovadas no TRE-CE.

Segundo o processo, o cerne do problema está relacionado ao valor de R$ 18.500, alegado pelo MPE, que se refere a um pagamento feito a um fornecedor. O órgão regulador aponta que este pagamento foi realizado por meio de saque em espécie desse valor, que representou aproximadamente 54,4% dos recursos recebidos pelo candidato durante toda a campanha.

O Ministério Público Eleitoral alega que essa forma de pagamento contraria a legislação eleitoral, especificamente os artigos 38, 39 e 40 da Resolução TSE nº 23.607/2019. A legislação exige que os gastos de campanha sejam feitos por meios rastreáveis, como transferência bancária, cheque nominal cruzado, débito em conta ou PIX, com identificação do beneficiário.

Segundo o MPE, o saque em espécie, mesmo que realizado istrativamente pelo banco sem movimentação física de dinheiro, não se enquadra nas formas previstas na lei e compromete a transparência e a fiscalização da prestação de contas. A movimentação irregular de recursos públicos, especialmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), constitui uma falha grave.

A falta de registro adequado na prestação de contas e a ausência de esclarecimentos sobre a destinação do valor também são consideradas irregularidades graves. A acusação argumenta que tais irregularidades, especialmente o pagamento em espécie em montante significativo, comprometem a rastreabilidade dos recursos e configuram uma violação objetiva às normas de arrecadação e gasto de recursos eleitorais.

Para a acusação, este tipo de irregularidade pode indicar a prática de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

Defesa rebate argumentação

O POVO teve o aos autos dos processos e entrou em contato com a defesa de Apollo Vicz. Os argumentos apresentados podem ser divididos entre aqueles relativos à desaprovação de suas contas de campanha e aqueles apresentados na Representação Eleitoral movida pelo MPE buscando a cassação de diploma.

Argumentos relativos à desaprovação das contas de campanha:

  • A defesa alegou que as irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral seriam meramente formais e não comprometeriam a regularidade das contas;
  • Especificamente sobre o pagamento de R$ 18.500 a um fornecedor, que foi classificado como saque em espécie, a defesa argumentou que a operação foi realizada de forma istrativa pelo banco, equivalendo a uma transferência bancária. A prova disso seria a pequena diferença de tempo (pouco mais de um minuto) entre a retirada do valor da conta do FEFC e o depósito imediato na conta do fornecedor. A defesa sustentou que o erro teria sido do banco e não do candidato;
  • Quanto à utilização de cheque avulso, a defesa alegou que não houve prejuízo à transparência da movimentação financeira da campanha;
  • A defesa afirmou que, no entendimento atual, a única implicação possível da desaprovação das contas é a aplicação de multa. Alegou que a desaprovação de contas não gera inelegibilidade, já que que esta consequência se aplica à não prestação de contas, conforme o art. 11, parágrafo 7º da Lei das Eleições;
  • A defesa informou que a situação relativa ao pagamento/saque está sendo discutida em outra ação para tratar essa irregularidade específica.

Argumentos apresentados na ação de cassação:

  • A defesa apresentou uma preliminar de decadência, argumentando que a representação foi ajuizada fora do prazo de 15 dias após a diplomação, que ocorreu em 19/12/2024. O Ministério Público refutou essa preliminar, alegando que o prazo foi respeitado devido à suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense;
  • No mérito, a defesa defendeu a improcedência da representação;
  • A defesa alegou a inexistência de má-fé ou relevância jurídica das irregularidades. O Ministério Público, por outro lado, argumentou que as irregularidades atingem mais de 50% do valor arrecadado, o que demonstra sua gravidade jurídica;
  • Foi alegada a ausência de provas robustas para sustentar as acusações;
  • A defesa invocou os princípios da proporcionalidade e soberania popular, que, segundo o MPCE, não se aplicariam devido à gravidade das irregularidades;
  • A defesa justifica os problemas apontados como sendo resultado de erro bancário ou confusão técnica, argumentando que tais falhas não comprometem a lisura geral da prestação de contas;
  • A defesa informou que haverá oitiva de testemunhas, o que possibilitará a comprovação do que realmente ocorreu na agência bancária no momento da operação contestada.

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