Imposto de Renda: mais de 556 mil declarações foram entregues no Ceará

Imposto de Renda: mais de 556 mil declarações foram entregues no Ceará

A expectativa é de que mais de 1 milhão de declarações sejam entregues até o final do prazo no Estado

A Receita Federal já recebeu 556.179 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 pelo Ceará. No Brasil, a quantidade ultraa os 22,3 milhões. O número foi atualizado na tarde deste domingo, 11.  

O prazo para entregar a declaração termina no dia 30 de maio. O órgão estima receber 46,2 milhões declarações do tributo este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.

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Levando em consideração apenas o Estado, a projeção é de 1,06 milhão, ou seja, aproximadamente 2,3% da meta nacional.

Outro dado relevante é o crescimento da adesão à declaração pré-preenchida, que a Receita Federal espera que alcance 57% das declarações neste ano, contra os 41,2% de 2024. A entidade acredita que o recurso ajude a diminuir o percentual de contribuintes que caem na malha fina.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a enviar a documentação. 

Já quem recebe até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

Saiba como ter o ao informe de rendimentos

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. Veja como conferir:

  • Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
  • Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser ado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
  • Servidor público: o pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF"
  • Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
  • Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
  • Investimentos fora do país
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar
  • Residente no Brasil: quem ou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. 

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do F para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

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