IR 2025: entrega da declaração começa nesta segunda-feira, 17; veja quem deve declarar 11p1u
A previsão é de que 46,2 milhões de brasileiros prestem informações ao Fisco, destes 1.060.143 são do Ceará
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nesta segunda-feira, 17, e vai até o dia 30 de maio. A previsão é de que 46,2 milhões de brasileiros prestem informações ao Fisco, destes 1.060.143 são do Ceará. Confira mais abaixo quem precisa realizar a declaração.
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A ação pode ser realizada tanto online, pelo site da Receita Federal, quanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), que foi liberado para no dia 13.
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O PGD está disponível para aparelhos com os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi e pode ser baixado também pelo site do órgão.
Para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, ela só estará disponível a partir do dia 1º de abril. Vale destacar que a escolha dessa modalidade, assim como pelo recebimento via Pix, concede à pessoa preferência na restituição do IR.
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O que acontece se a pessoa não entregar a declaração do IR 2025 1wq71
Caso a pessoa não entregue a declaração do IR 2023, ela receberá uma multa da Receita Federal. O valor não mudou: é de R$ 165,74 no mínimo e, no máximo, de 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
Receita divulgou novas regras para o IR 2025 372fa
A Receita Federal divulgou na última quarta-feira, 12, as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, com poucas mudanças nas normas em relação ao ano ado
Uma das alterações foram o aumento no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, o que equivale a dois salários mínimos mensais considerando o piso salarial nacional de 2024, R$ 1.412.
Esses rendimentos são recebidos de salários, aluguéis, e aposentadorias, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Confira abaixo uma lista com quem deve realizar a declaração do IR 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc) acima de R$ 33.888
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, aplicação financeira etc) acima de R$ 200 mil;
- Registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
- Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- ou à condição de residente no Brasil.
- É obrigatório para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
- Quem aferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
Outra mudança divulgada pelo órgão foram as alterações na declaração pré-preenchida, que neste ano solicitarão menos dados do contribuinte. Veja quais informações serão requisitadas:
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço)
- Rendimentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web
- Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros
- Restituições recebidas no ano-calendário
- Contribuições à previdência privada
- Saldo de contas bancárias e investimentos
- Imóveis e doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de criptoativos
- Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados
- Contas bancárias no exterior
Confira os cronogramas da declaração, pagamento e restituição do IR 2025 1d326b
Cronograma Declaração do Imposto de Renda 2025 5y321e
- Publicação do regulamento do IRPF 2025: 13 de março de 2025
- Liberação o programa para preenchimento: 13 de março de 2025
- Início das transmissões das declarações: 17 de março de 2025
- Disponibilização da declaração pré-preenchida: 1º de abril de 2025
- Período de entrega da declaração: Início: 17 de março, às 8h/ Término: 30 de maio, até as 23h59min
Cronograma de pagamentos do Imposto de Renda 2025 403i55
- Vencimento da 1ª cota ou da cota única: 30 de maio de 2025
- Data limite para optar pelo débito automático: 9 de maio de 2025
- Vencimento do DARF para destinação a fundos tutelares: 30 de maio de 2025
- Vencimento das demais cotas: Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota (30 de dezembro)
Cronograma restituição do Imposto de Renda 2025 5r5mu
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Com Ana Luiza Serrão e Agência Estado
Imposto de Renda 2025; alerta de chuvas em todo o País | O POVO no Rádio 11/3/25 1i535p
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